Presidente: Mayke de Moura Jacob
Relator: Gustavo Ribeiro de Souza
Membro: Arioston José da Rocha
Membro: Osvaldo Torres Quintanilha
Competências
Regimento Interno – Art. 35 – À Comissão de Justiça e Redação compete manisfestar-se a respeito de qualquer assunto quando ao aspecto constitucional gal e jurídico dos projetos, dar redação final quando for o caso e quanto ao mérito das proposições nos casos de:
I – reforma da Lei Orgânica;
II – licença ao Prefeito e ao Vice para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do Município, do Estado ou do País;
III – declaração de utilidade pública de entidades civis.