Wenes Ferreira Gomes
Telefone: 62 3457-1372
E-mail: camara.mte@gmail.com / camara@montealegredegoias.go.leg.br
Endereço: Rua A Q 06 L07 Setor Verdes Montes
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 14 – O Presidente representa a Câmara dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e sua ordem, na conformidade deste regimento.
Art. 15 – São atribuições do Presidente, além das expressas neste regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I- quanto às sessões da Câmara:
a) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
b) manter a ordem e fazer cumprir este regimento;
c) fazer ler a ata pelo 2º secretário, o expediente e as comunicações pelo 1º secretário;
d) conceder a palavra aos vereadores;
e) interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a câmara ou qualquer de seus membros, e aos chefes de poderes públicos, advertindo-o, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;
f) proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou classe, configure crime contra a honra ou incitamento à prática de delito;
g) convidas o vereador a retirar-se do plenário quando perturbar a ordem;
h) chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que tem direito e quando este estiver esgotado;
i) decidir soberanamente as questões de ordem e as reclamações;
j) determinar ao 1º Secretário a leitura da ordem do dia;
m) estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto da votação;
n) anunciar o resultado da votação;
o) fazer organizar, sob sua direção, a ordem do dia das sessões;
p) convocar, a requerimento aprovado pelo Plenário, sessões extraordinárias da câmara.
q) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presença;
r) suspender a sessão se verificar a impossibilidade de manter a ordem ou se as circunstâncias assim o exigirem;
II – quanto às proposições:
a) distribuir processos às comissões;
b) deixar de receber proposição que não atenda às exigências regimentais;
c) mandar arquivar relatório ou parecer de Comissão Parlamentar de Inquérito que não haja concluído por Projeto;
d) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, de conformidade com o regimento;
e) despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos à sua apreciação.
III – quanto às comissões
a) nomear, à vista da indicação partidária, os membros efetivos das comissões e seus respectivos suplentes;
b) nomear, na ausência dos membros efetivos e suplentes das comissões, substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;
c) declarar a perda de lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de faltas previsto;
d) convocar, a requerimento verbal de qualquer vereador, aprovado pelo plenário, reunião conjunta das Comissões Técnicas, para apreciar proposição em regime de urgência;
IV – quanto às reuniões da Mesa:
a) presidi-las, tomar parte em suas deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;
b) distribuir a matéria que depende de parecer;
V – quanto às publicações:
a) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, configurem crime contra a honra, ou incitamento à prática de delito;
b) determinar a publicação de informações não oficiais constantes do expediente;
c) ordenar a publicação da matéria que deva ser divulgada.
§ 19 – Compete ainda ao Presidente:
a) justificar a ausência do vereador quando em missão especial ou de representação, licenciado para missão diplomática ou cultural, ou faltar a quatro sessões ordinárias, no máximo, por mês, a serviço do mandato que exerce;
b) dar posse aos vereadores;
c) assinar a correspondência da Câmara;
d) fazer reiterar os pedidos de informação;
e) dirigir a polícia da Câmara;
f) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara e pela liberdade em dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido às sua imunidades e demais prerrogativas;
g) promulgar as leis não sancionadas no prazo constitucional, ou aquelas cujos vetos tenham sido rejeitado no prazo de dez dias.