Presidente: Arioston Cesar José da Rocha
Relator: Divany Oliveira Ribeiro
Secretário: Tibúrcio Avelino Costa Filho
Competências
Regimento Interno – Art. 36 – À Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas compete opinar sobre:
I – proposição e assuntos que aumentem ou diminuam a despesa ou receita pública;
II – atividade financeira e tributária do Município;
III – fixação de remuneração de Vereador, Prefeito e Vice;
IV – fiscalização da execução orçamentária;
V – organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;
VI – proposta orçamentária enviada pelo Prefeito ou, na falta dela, organizar projeto de Lei Orçamentária, conforme dispõe a Constituição;
VII – proposições que acarretem responsabilidade para o tesouro;
VIII – processo de tomada de contas do Prefeito e os de entidades da administração indireta;
IX – requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal.