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Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas

Presidente: Arioston Cesar José da Rocha
Relator: Divany Oliveira Ribeiro
Secretário: Tibúrcio Avelino Costa Filho

Competências

Regimento Interno – Art. 36 – À Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas compete opinar sobre:

I – proposição e assuntos que aumentem ou diminuam a despesa ou receita pública;

II – atividade financeira e tributária do Município;

III – fixação de remuneração de Vereador, Prefeito e Vice;

IV – fiscalização da execução orçamentária;

V – organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;

VI – proposta orçamentária enviada pelo Prefeito ou, na falta dela, organizar projeto de Lei Orçamentária, conforme dispõe a Constituição;

VII – proposições que acarretem responsabilidade para o tesouro;

VIII – processo de tomada de contas do Prefeito e os de entidades da administração indireta;

IX – requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal.